Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram a fabricante de chocolates Arcor e a Lojas Americanas a indenizarem uma consumidora em R$ 10 mil em razão da venda de um bombom que tinha larvas em seu interior.
O colegiado entendeu que a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a presença de larvas no interior dos bombons – mesmo que o produto não tenha sido ingerido – caracterizou defeito do produto.
Em nota, a Arcor afirmou que o caso se refere a um episódio pontual e que cumpre integralmente as exigências e normas da legislação vigente, resposta semelhante à encaminhada pela Lojas Americanas.
Com informações do Estadão