Uma consumidora de Brasília será indenizada após ter quebrado o dente ao degustar uvas passas.
O entendimento é do juiz do 7º Juizado Especial Cível, que condenou a San Mar Naturalis, fabricante do alimento, a pagar por danos morais e materiais.
A cliente informou ter comprado um pacote de uvas passas sem caroço e que, ainda no local onde havia adquirido o produto, foi surpreendida por uma pedra em meio às uvas que mastigava, ocasionando a quebra de um dente.
No mesmo momento, a consumidora comunicou o ocorrido ao gerente do estabelecimento, que informou que a reclamação seria repassada ao setor jurídico.
A compradora sustentou ter precisado de atendimento odontológico e realizado procedimento para a restauração do dente quebrado.
O pedido da mulher foi julgado procedente e a ré condenada a restituir à autora a quantia de R$ 1.572, por danos materiais, e a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais. Ainda cabe recurso da sentença.
Com informações da assessoria de imprensa do TJDF