A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória contra a covid-19, que já tem orientado condutas no mercado de trabalho, começa a ser discutida no âmbito dos condomínios residenciais.
Afinal, é viável e legítimo obrigar que os condôminos sejam imunizados, sob pena de, eventualmente, terem o acesso limitado às áreas comuns?
Ao mesmo tempo em que se defende o interesse da coletividade em detrimento dos interesses individuais, há quem questione uma possível interferência no direito de propriedade.
Em sua decisão, o STF definiu que a vacinação obrigatória é constitucional (mesmo não ninguém seja “forçado” a ser imunizado). No caso de uma recusa, contudo, o Estado pode adotar medidas restritivas, como multas, proibição de exercer certas atividades, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escolas, entre outras.
“A vacinação compulsória é justificada em síntese quando a recusa de um indivíduo coloca em risco injustificado a saúde e a vida de seu vizinho”, afirmou a ministra Rosa Weber em seu voto.
Já a ministra Carmen Lúcia, ao citar o princípio constitucional da solidariedade, foi além: “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”.
De acordo com Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, trazendo a questão para o âmbito condominal, a eventual recusa à imunização poderia ensejar a restrição ao uso de espaços da área comum.
“Mas é fundamental que, para isso, tanto a exigência da vacinação quanto as restrições estejam regradas dentro dos instrumentos condominiais, como a convenção e o regimento interno”, afirma o advogado em entrevista ao portal R7.
Seguindo a mesma linha, a advogada Caroline Neres de Brito explica que o acesso ao elevador e à garagem, por exemplo, não pode ser proibido e reforça a necessidade de convocar uma assembleia para definir as regras.
E A VACINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS?
Enquanto a obrigatoriedade de imunização entre os condôminos ainda é discutida, já há entendimento sobre a exigência da vacinação dos funcionários.
A Justiça tem se baseado em um guia técnico do Ministério Público do Trabalho, criado para orientar os procuradores em casos que envolvam imunização de trabalhadores.
A recomendação é incentivar os condomínios a investir em conscientização e negociar com funcionários, de modo que demissões só ocorram em último caso.
A advogada Caroline Neres de Brito lembra que a única exceção é se houver motivo médico (documentado) para a recusa da imunização. Caso contrário, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.
Com informações do R7 e Folha