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Água mineral com substância ‘estranha’ rende indenização de R$ 5 mil a consumidora

A Empresa Águas Minerais Igarapé Ltda., dona das marcas Igarapé, Tropical Minas e Midas, com sede em Belo Horizonte, deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que ingeriu água envasada pela empresa, com uma substância “estranha”, que ainda lhe fez mal.

De acordo com a consumidora, após comprar duas garrafas envasadas pela empresa e ingerir um copo d’água, sua filha observou a presença de uma substância estranha dentro das garrafas.

Horas depois, apresentou sintomas de intoxicação, como vômito, diarreia, dor de cabeça, dores na nuca e nas pernas, fraqueza, sensação de boca seca e excesso de gases abdominais, quadro que durou por mais de uma semana. A situação aconteceu em 2009.

A empresa contestou, negando a presença de corpo estranho na água, uma vez que seu processo de envase é totalmente automatizado. Apontou ainda contradição na narrativa da consumidora, já que ela afirmou que teve um mal súbito, mas só procurou um médico cinco dias depois.

“A autora exibiu prova documental suficiente a evidenciar o direito postulado”, registrou o juiz Ronaldo Batista de Almeida, responsável pelo caso, em sua fundamentação.

Em relação às provas apresentadas pela empresa, o magistrado avaliou que elas se limitaram “a trazer para os autos documentos atestando a regularidade formal de sua atividade, como certidões, licenças, alvarás”, não desincumbindo a empresa da culpa, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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